O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União, um decreto permitindo que empresas recontratem funcionários demitidos durante a pandemia do novo Coronavírus. O decreto prevê que os funcionários só podem voltar à empresa com a mesma carga horária e salário de antes da rescisão. A prática só é válida para funcionários que saíram por um período menor que 90 dias.
Com a decisão, a Lei Trabalhista é alterada. A regra de 1992 é de proibição, na qual, se um funcionário fosse recontratado após demissão sem justa causa em menos de três meses poderia ser considerado fraude no FGTS. A justificativa do governo para fazer a alteração é melhorar a readmissão neste momento de crise.
O Ministério da Economia ainda informou que apesar da regra ser de retorno com o mesmo salário, existe uma possibilidade de as empresas negociarem o valor com o funcionário, e se houver uma negociação coletiva, ela pode sim, realizar o retorno dos funcionários com valores mais baixos.
A nova portaria é válida até 31 de dezembro deste ano, que é a data também que encerra o estado de ‘Calamidade Pública’ declarada pelo governo no início da crise causada pela Covid-19.